Especializado na área trabalhista, com experiência há mais de 10 anos, com atuação em defesa dos direitos dos empregados e empregadores em todo o território nacional, por meio de atendimentos online e personalizado.
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ExcelenteCom base em 45 avaliaçõesEleonora2024-06-20Me ajudou bastante. Vou indicar!CAIQUE FF2024-06-19Ótimo atendimentoFernanda Teixeira2024-06-19Muito bom o atendimento!! EsclarecedorJoseide Nascimento2024-06-18Muito bom.Geovanna Jesus2024-06-16Excelente, atendeu minhas duvidasFabio Vasconcelos2024-06-15Excelente
Seus direitos podem incluir:
Saldo de salário e benefícios pendentes: Você tem direito ao pagamento pelo tempo trabalhado até a data de sua demissão, incluindo qualquer salário, horas extras, férias acumuladas, ou outros benefícios que ainda não foram pagos.
Aviso prévio: Dependendo das leis locais e das políticas da empresa, você pode precisar fornecer um aviso prévio antes de deixar o emprego. Alternativamente, a empresa pode optar por pagar em vez de exigir o aviso prévio.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Em alguns países, como no Brasil, o empregador é obrigado a depositar mensalmente uma quantia equivalente a uma porcentagem do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Ao pedir demissão, o empregado tem direito a sacar esses fundos.
Certificado de Trabalho: Você tem direito a receber um certificado de trabalho, que é um documento que comprova o tempo de serviço na empresa, cargo ocupado e outras informações relevantes para futuras oportunidades de emprego.
Familiares dependentes: Geralmente, cônjuges, filhos menores de idade e, em alguns casos, filhos maiores de idade incapazes ou até mesmo pais dependentes podem ter direito a indenizações.
Beneficiários designados: Se o empregado falecido tiver designado beneficiários específicos em um seguro de vida ou outro plano de benefícios oferecido pelo empregador, esses beneficiários poderão receber indenizações.
Herdeiros legais: Se não houver beneficiários designados, os herdeiros legais do empregado falecido, de acordo com as leis de sucessão aplicáveis, podem ter direito a receber indenizações.
As indenizações podem incluir compensações financeiras por perdas econômicas, como salários perdidos e despesas médicas relacionadas ao acidente, bem como compensações por danos morais e pensão por morte para os dependentes.
O prazo padrão para a maioria das reivindicações trabalhistas é de até dois anos. Este prazo é aplicável para uma variedade de situações, incluindo questões relacionadas à rescisão do contrato de trabalho, acidentes de trabalho, indenizações por danos morais ou materiais, FGTS e reconhecimento de vínculo empregatício.
É crucial que os trabalhadores estejam cientes desses prazos e ajam dentro do período prescrito, caso desejem buscar uma ação judicial para proteger seus direitos trabalhistas.
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, é uma situação em que o empregado pode dar por encerrado o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador. É uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado não é quem comete uma falta grave, mas sim o empregador.
A rescisão indireta é cabível quando o empregador comete alguma das chamadas “faltas graves” previstas na legislação trabalhista brasileira, tais como:
Se uma empresa não respeitar os intervalos legais, como os períodos de descanso durante a jornada de trabalho, os trabalhadores têm direitos e medidas que podem ser tomadas para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.
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